MEI tem até 31 de maio para entregar DASN-SIMEI 2025
Prazo da DASN-SIMEI 2026 encerra em 31 de maio. Atraso gera multa automática e pode bloquear emissão de nota fiscal por dois anos consecutivos.
Por Vitor Morais
Fundador do MochaLabz ·
O prazo da DASN-SIMEI 2026 — a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual referente ao ano-calendário de 2025 — encerra em 31 de maio de 2026, conforme confirmado pela Receita Federal. Quem opera sob o regime MEI e teve qualquer faturamento em 2025, mesmo que zero, precisa entregar a declaração dentro desse limite para evitar penalidades imediatas.
O que é a DASN-SIMEI e quem deve entregar
A DASN-SIMEI é a obrigação fiscal anual do MEI: informa à Receita Federal o total bruto faturado no ano anterior, separado por comércio/indústria e prestação de serviços. A entrega é feita gratuitamente no Portal do Empreendedor e leva menos de dez minutos quando os números estão em mãos.
A obrigação existe mesmo que o faturamento em 2025 tenha sido R$ 0 — MEI sem movimento também precisa declarar. A base de cálculo da declaração não altera o valor mensal do DAS pago ao longo do ano; serve exclusivamente para comprovação de regularidade perante a Receita e demais órgãos públicos.
- Acesse o Portal do Empreendedor em gov.br/mei.
- Selecione "Declaração Anual" e informe o CNPJ.
- Preencha o total bruto faturado de janeiro a dezembro de 2025.
- Confirme e guarde o recibo de entrega — ele prova regularidade em licitações, contratos e cadastros PJ.
Consequências concretas do atraso
Entregar após 31 de maio gera multa automática: o mínimo é R$ 50,00, podendo chegar a 2% do faturamento declarado por mês de atraso. Além da multa, dois anos consecutivos sem declaração resultam no bloqueio da emissão de nota fiscal — o que inviabiliza contratos com tomadores de serviço que exigem documento fiscal para pagamento.
Bloqueio de nota fiscal em dois anos
A multa financeira é recuperável. O bloqueio de nota fiscal, não — ele só é revertido após regularização completa das declarações em atraso, o que pode levar semanas em períodos de alta demanda no portal. Quem depende de NF para fechar contratos não pode arriscar.
O que muda com a NFS-e nacional em setembro
A DASN-SIMEI de maio cria o contexto fiscal para o próximo passo obrigatório: a partir de 1º de setembro de 2026, ME e EPP no Simples Nacional precisam emitir NFS-e pelo padrão nacional. Estar irregular na declaração anual aumenta o risco de entraves nessa migração — sistemas de prefeituras consultam a regularidade do CNPJ para liberar o acesso ao novo modelo de nota.
Regularizar agora, antes do prazo, é o caminho mais simples: evita multa, mantém o CNPJ ativo e deixa a operação pronta para a obrigatoriedade de setembro. Quem ainda está avaliando se o MEI continua adequado ao volume atual pode consultar a análise detalhada em MEI ou PJ: quando mudar de regime fiscal paga.
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