DASN-SIMEI 2026: prazo fecha em 31 de maio
Declaração anual do MEI vence em 31 de maio de 2026. Atraso gera multa mínima de R$ 50 e bloqueia emissão de notas fiscais após dois anos seguidos.
Por Vitor Morais
Fundador do MochaLabz ·
A declaração anual do MEI — a DASN-SIMEI referente ao ano-calendário 2025 — vence em 31 de maio de 2026. Quem foi Microempreendedor Individual ao longo de 2025 precisa entregar o documento até essa data, independentemente de ter faturado alguma coisa ou de ter ficado abaixo do teto de R$ 81 mil. O prazo é fixo e não tem prorrogação histórica.
O que é a DASN-SIMEI e por que ela é obrigatória
A DASN-SIMEI é a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional para o MEI. Funciona como uma prestação de contas à Receita Federal: informa quanto foi faturado no ano anterior, se houve contratação de empregado e se o faturamento ficou dentro do limite legal. O envio é feito pelo Portal do Empreendedor (gov.br) e leva menos de cinco minutos para quem tem os números do faturamento anual em mãos.
A obrigação vale inclusive para quem não faturou nada no ano — o campo fica zerado, mas a declaração precisa ir. Encerrar o CNPJ sem entregar a DASN dos anos anteriores também gera pendências que travam o processo.
Consequências de perder o prazo
Atraso na entrega da DASN-SIMEI gera multa mínima de R$ 50, cobrada automaticamente na guia DAS seguinte. Mais grave: dois anos consecutivos sem entrega bloqueiam a emissão de notas fiscais pelo CNPJ MEI — problema direto para quem cobra pessoa jurídica ou participa de licitações.
- Multa mínima de R$ 50 para entrega em atraso.
- Bloqueio de nota fiscal após dois anos consecutivos sem declaração.
- Pendências no CNPJ que impedem o encerramento limpo caso decida migrar ou encerrar o MEI.
- Restrição a crédito em bancos que consultam a situação cadastral da Receita Federal.
31 de maio: data sem prorrogação
Quem foi MEI em qualquer mês de 2025 precisa entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio de 2026. Não há histórico de prorrogação automática. Entregar depois do prazo ainda é melhor do que não entregar — a multa de atraso é fixa e baixa, mas o bloqueio acumulado por dois anos tem custo operacional alto.
O que declarar se faturou acima de R$ 81 mil
Quem ultrapassou o limite anual de R$ 81 mil em 2025 ainda entrega a DASN-SIMEI normalmente — mas precisa ter iniciado o processo de desenquadramento do MEI. A declaração em si aceita o faturamento acima do teto; o que gera penalidade fiscal é continuar operando como MEI após o excesso sem regularizar o CNPJ para Microempresa (ME). Se esse for o seu caso, o artigo MEI passou do limite: quando migrar para ME em 2026 detalha os passos e prazos de transição.
Em abril de 2026, a Câmara aprovou urgência para o projeto que eleva o teto do MEI para R$ 130 mil — mas a nova regra ainda não tem vigência para 2025. A DASN-SIMEI deste ciclo segue o limite atual de R$ 81 mil.
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