Notícia Money·Carreira·Fonte: Receita Federal

MEI: exceder R$ 81 mil leva a desenquadramento automático

MEIs que ultrapassaram o limite de R$ 81 mil anuais em 2025 serão desenquadrados automaticamente do regime pelo Fisco em 2026.

Vitor Morais

Por Vitor Morais

Fundador do MochaLabz ·

MEIs que ultrapassaram o limite de R$ 81 mil anuais em 2025 serão automaticamente desenquadrados do regime, conforme confirmado pela Receita Federal em março de 2026. O processo se inicia com a emissão de um Termo de Exclusão, notificado via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). A partir daí, o contribuinte tem prazo para regularizar a situação ou aceitar a saída do regime.

Como o Fisco apura o excesso e notifica o contribuinte

O limite de faturamento anual do MEI permanece em R$ 81 mil — equivalente a R$ 6.750 mensais. Quando a receita bruta declarada na DASN-SIMEI supera esse teto, a Receita cruzar os dados e dispara o Termo de Exclusão automaticamente, sem necessidade de autuação manual.

A notificação chega exclusivamente pelo DTE-SN, o portal eletrônico do Simples Nacional. Quem não acessa o painel regularmente pode perder o aviso e deixar o prazo de resposta correr. O documento vem acompanhado de um Relatório de Pendências com todos os débitos em aberto relacionados ao processo.

  • Acesse o DTE-SN em simei.receita.fazenda.gov.br para verificar se há Termo de Exclusão emitido.
  • O Relatório de Pendências detalha débitos que precisam ser quitados dentro do prazo legal.
  • A exclusão por excesso de faturamento e a exclusão por dívida são fluxos separados — mas podem ocorrer simultaneamente.

Prazos e o que acontece se nada for feito

Segundo a Receita Federal, contribuintes que não regularizarem todos os débitos listados no Relatório de Pendências dentro do prazo legal serão excluídos do Simples Nacional a partir de 01/01/2027. A Lei Complementar nº 216 ampliou o prazo de regularização, que anteriormente era de 30 dias — hoje o contribuinte tem 90 dias após a ciência do Termo para agir.

Atenção: desenquadramento por excesso de faturamento não é a mesma coisa que exclusão por dívida. No primeiro caso, o MEI precisa migrar para ME (Microempresa) ou outro regime antes da virada do exercício. No segundo, o foco é quitar ou parcelar os débitos antes que a exclusão produza efeitos.

Prazo crítico: janeiro de 2027

Quem recebeu Termo de Exclusão e não regularizou débitos até o prazo legal sai do Simples Nacional em 01/01/2027 — e passa a recolher tributos pelas regras do regime normal, retroativamente ao mês de início do excesso. O custo tributário aumenta de forma relevante e pode gerar passivo inesperado.

Próximo passo: regularizar ou planejar a migração

Quem está com faturamento próximo ou acima de R$ 81 mil anuais tem duas frentes simultâneas: (1) verificar o DTE-SN agora e conferir se há Termo de Exclusão emitido; (2) calcular se a migração para ME no Simples Nacional ou para PJ com Lucro Presumido faz mais sentido financeiramente.

O prazo para entrega da DASN-SIMEI referente ao ano-calendário de 2025 encerra em 31 de maio de 2026 — e é justamente essa declaração que pode acionar o processo de desenquadramento. Regularizar a situação tributária antes de declarar reduz o risco de surpresas. Para entender em que ponto o MEI se torna ineficiente e como comparar alíquotas por faixa de faturamento, veja a análise detalhada em MEI vs PJ: quando a migração compensa de verdade.

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