Receita alerta: MEI e ME podem perder Simples por débito

Termos de exclusão do Simples Nacional foram disponibilizados no DTE-SN para devedores com RFB e PGFN. Regularizar antes do prazo evita exclusão automática.

Vitor Morais

Por Vitor Morais

Fundador do MochaLabz ·

A exclusão do Simples Nacional por inadimplência voltou ao radar em março de 2026: entre os dias 20 e 23 daquele mês, a Receita Federal disponibilizou Termos de Exclusão no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) para contribuintes com débitos junto à RFB ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O aviso vale para MEI, ME e EPP — qualquer empresa enquadrada no Simples com pendências pode ser retirada do regime de forma automática.

O que o termo de exclusão significa na prática

Conforme publicado pela Receita Federal, "os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência." O termo é formal: quem o recebe no DTE-SN tem prazo para regularizar os débitos antes que a exclusão se concretize.

A exclusão do Simples não cancela o CNPJ, mas muda radicalmente a tributação: a empresa passa a recolher IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS (ou ICMS) separadamente, com alíquotas geralmente mais altas. Para quem fatura abaixo de R$ 4,8 milhões anuais e depende da simplicidade do DAS, a mudança representa aumento de carga tributária imediata.

Verifique o DTE-SN agora

Acesse o portal e-CAC (eCAC.receita.fazenda.gov.br) → aba Domicílio Tributário Eletrônico → mensagens. Se houver um Termo de Exclusão, o prazo para regularizar começa a contar da data de disponibilização — não da data em que você abriu a mensagem.

Como a regularização funciona

Débitos com a Receita Federal podem ser parcelados pelo próprio e-CAC. Débitos com a PGFN são tratados pelo portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br), onde é possível negociar, parcelar ou aderir a programas de transação tributária. O parcelamento suspende o processo de exclusão enquanto as parcelas estão em dia.

  • e-CAC (gov.br/receitafederal) — débitos federais: IRPJ, CSLL, contribuições previdenciárias do MEI.
  • Regularize (regularize.pgfn.gov.br) — débitos inscritos em dívida ativa da União.
  • PGDAS-D — verifique se todas as competências do DAS foram declaradas e pagas, inclusive meses com faturamento zero.
  • DASN-SIMEI — confirme que a declaração anual do MEI do ano anterior foi entregue no prazo (31 de maio); omissão também gera pendência.

O que muda com a Reforma Tributária no horizonte

A Reforma Tributária em andamento prevê mudanças na estrutura do Simples Nacional a partir de 2027, com adaptações para o IBS e a CBS. Quem for excluído do regime antes dessa transição precisará migrar para o Lucro Presumido ou Real — e depois terá que solicitar novo enquadramento no Simples (quando elegível), processo que só pode ser feito em janeiro de cada ano.

Manter o CNPJ regularizado hoje evita a necessidade de reabrir empresa ou aguardar uma nova janela de adesão. Para entender os limites de faturamento e quando faz sentido migrar voluntariamente do MEI para ME ou EPP — antes que a exclusão seja forçada — veja o artigo Quando sair do MEI e abrir uma Microempresa no Brasil.

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